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DOC. 161.2184.2002.1200

TST. Seguridade social. Justiça do trabalho. Competência residual. Decisão de mérito. Complementação dos proventos da aposentadoria. Vinculação ao contrato de emprego. Instituição de previdência privada.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo RE 586.453-RG/SE, publicado no DJe-106 em 6/6/2013, Relatora a Exma. Ministra Ellen Gracie e Redator para acórdão o Exmo. Ministro Dias Toffoli, concluiu que a competência para processar e julgar pleitos de complementação de proventos de aposentadoria oriundos de plano de previdência complementar privada é da Justiça Comum. Decidiu, no entanto, como imperativo de política judiciária, manter a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os feitos em andamento, em que tenham sido proferidas sentenças de mérito até 20/2/2013 - data de conclusão do julgamento dos recursos extraordinários em questão.

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