TST. Adicional de periculosidade . Abastecimento de veículo. Acompanhamento.
«O deferimento do adicional de periculosidade está condicionado à natureza da atividade desenvolvida pelo reclamante. No caso, o autor era condutor de veículo rodoviário (motorista de trator) e limitava-se a acompanhar o abastecimento do veículo, sem participar dessa operação. Tem-se, daí, que da atividade desenvolvida pelo autor não resulta a sua exposição direta ao agente de risco com inflamável, nos moldes exigidos no CLT, art. 193 e na Norma Regulamentar 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo, portanto, indevido o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes da SBDI-I. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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