TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle e fiscalização de jornada.
«O fato de o empregado prestar serviços externos, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, I. Relevante, para tanto, é a incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho - o que não se verifica no caso dos autos, em que registrado, pela Corte de origem, a possibilidade de controle indireto da jornada de trabalho do reclamante por meio do comparecimento na empresa ao início e término da jornada, bem como em face da prévia delimitação de suas atividades e do envio de relatórios semanais descrevendo suas atividades ao empregador. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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