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DOC. 161.2184.2003.1300

TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Execução. Fato gerador. Juros e multa sobre valores previdenciários. Termo inicial. Acordo judicial. Matéria infraconstitucional.

«1. Em se tratando de processo em execução, o Recurso de Revista só se viabiliza mediante a demonstração de afronta direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266 do Tribunal Superior do Trabalho.

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