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DOC. 161.2184.2003.3300

TST. Agravo do reclamante. Agravo de instrumento e m recurso d e revista. 1 . Responsabilidade subsidiária da União. Período de outubro de 2005 a agosto de 2007. Administração pública. Adc 16/df. Culpa in vigilando. Não configuração. 2. Dano moral. Descumprimento de obrigações trabalhistas.

«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão.»

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