TST. Integração do adicional de periculosidade no cálculo das horas extras.
«Esta Corte uniformizadora, por meio da Súmula 132/TST I, consagrou entendimento no sentido de que «o adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras». Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º, com a redação anterior à conferida pela Lei 13.015/2014. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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