STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Competência. Domicílio do devedor. Declinação de ofício. Legalidade. Matéria firmada no julgamento do Resp1.146.194/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Ação executiva ajuizada antes da revogação do, I do Lei 5.010/1966, art. 15, pela Lei 13.043/2014. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Hipótese em que o Juízo Federal, em 30/04/2014, declinou, de ofício, da competência - em favor do Juízo de Direito da Comarca em que domiciliado o executado e que não é sede de Vara da Justiça Federal - para processar e julgar Execução Fiscal ajuizada, em 01/04/2014, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Os acórdãos que confirmaram a decisão então agravada e o Recurso Especial interposto, pelo IBAMA, ocorreram anteriormente ao advento da Lei 13.043, de 13/11/2014, que revogou o Lei 5.010/1966, art. 15, I, ressalvadas «as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência desta Lei».
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