STJ. Latrocínio tentado. Desnecessidade de realização de exame de corpo de delito na vítima. Desaparecimento dos vestígios. CPP, art. 167, CPP. Possibilidade de suprimento do exame técnico pelo prontuário médico de seu atendimento em um pronto-socorro e pelos depoimentos prestados nos autos. Coação ilegal inexistente.
«1. Da leitura dos artigos 158 e 167, do CPP, Código de Processo Penal, extrai-se que a perícia somente é essencial para comprovar a materialidade delitiva quando o crime deixa vestígios, admitindo-se a prova testemunhal quando estes não estiverem mais presentes. Precedentes.
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