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DOC. 161.2524.2112.9615

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. LIMITAÇÃO DO VALOR PENHORADO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. DÍVIDAS PRIORITÁRIAS. POSSIBILIDADE DE AJUSTE PELO JUÍZO DE ORIGEM. 1.

A penhora no rosto dos autos, prevista no CPC, art. 860, prescinde de título executivo judicial, bastando a expectativa de recebimento de bem economicamente apreciável pelo devedor no processo de origem. (AgInt nos EDcl no REsp. 1.746.577, relator Ministro Raul Araújo).

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