STJ. Tributário. Incidência da contribuição previdenciária. Férias gozadas. Possibilidade. Precedentes.
«1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária.
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