STJ. Processual civil. Recurso especial. Fundamento. CPC/1973, art. 543-B, § 2º. Negativa de seguimento de recurso extraordinário. Regime da repercussão geral. Não cabimento.
«1. OCPC/1973, art. 543-B, § 2º, que fundamenta o Recurso Especial, disciplina o juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário no âmbito do instituto da repercussão geral, regime instituído pela Lei 11.416/2006, com a finalidade de conferir celeridade à resolução dos conflitos de massa, de resguardar a força normativa da Constituição, em observância à orientação de seu intérprete maior, o STF, e de preservar a isonomia na prestação jurisdicional.
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