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DOC. 161.2611.8003.7800

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes e receptação. Pena-base para o delito de tráfico fixada acima do mínimo legal. Grande quantidade de drogas apreendidas. Fundamentação idônea. Confissão qualificada. Atenuante que deve ser considerada. Afastamento do redutor de pena previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Alegada ocorrência de bis in idem. Quantidade da droga utilizada para aumentar a pena-base e para afastar a aplicação do redutor. Inocorrência. Circunstâncias que apontam que o acusado dedica-se a atividades criminosas. Reexame fático-probatório. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena fixada acima de 4 anos. Previsão do CP, art. 44. Impossibilidade. Regime prisional fechado estabelecido com base na hediondez do crime. Fundamentação afastada. Regime mais gravoso mantido. Fundamentação concreta. Grande quantidade de drogas. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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