STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Porte de arma. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Paciente condenado à sanção corporal total de 3 anos de reclusão. Pena-base acima do mínimo legal com base na análise desfavorável da personalidade do paciente. Feitos em andamento. Afronta à Súmula 444/STJ. Pena-base reduzida ao mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis e não sendo a gravidade abstrata do delito motivação apta a embasar regime de cumprimento da pena, é de ser estabelecido o regime aberto em favor do paciente. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito