STJ. Processual penal. Embargos de declaração no habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Interpretação do CP, art. 112, I. Omissão. Integração do julgado.
«1. Só há que se falar em prescrição da pretensão executória quando ocorrido o trânsito em julgado para ambas as partes. Contudo, o termo inicial deve ser contado a partir do trânsito em julgado para a acusação, conforme dispõe expressamente o CP, art. 112, I.
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