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DOC. 161.2611.8004.0100

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Paciente condenado à pena corporal de 5 anos de reclusão, em regime fechado. Pleito de redução da pena pela atenuante da menoridade. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Reconhecimento do tráfico privilegiado. Sentença que não reconheceu o redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 ante a quantidade e variedade da droga apreendida. Possibilidade. Circunstâncias em que ocorreram o delito apontam que o acusado dedica-se a atividades criminosas. Regime prisional fechado estabelecido com base na gravidade concreta do delito. Elevada quantidade e diversidade de drogas. Regime mais gravoso mantido. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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