STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição social. Lei complementar 110/2001. Vigência temporária. Não ocorrência. Exação devida.
«1. «A contribuição social prevista no Lei Complementar 110/2001, art. 1º baseia-se em percentual sobre o saldo de FGTS em decorrência da despedida sem justa causa, a ser suportada por empregador, não se podendo inferir do normativo complementar que sua regência é temporária e que sua vigência extingue-se com cumprimento da finalidade para a qual a contribuição foi instituída» (AgRg no REsp 1.532.107/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17/8/2015).
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