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DOC. 161.2843.7002.0100

STJ. Administrativo. Adicional de gestão educacional. Age. Inclusão na base de cálculo. «quintos». Vpni. Impossibilidade. Previsão no título executivo. Aferição. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.

«1. O atual entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o Adicional de Gestão Educacional (AGE), instituído pela Lei 9.640/98, não pode servir de base de cálculo para incorporação de quintos, os quais foram transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), por força do § 1º do Lei 9.527/1997, art. 15, e só sofrem alteração no seu valor em decorrência da revisão geral da remuneração dos servidores públicos.

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