STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado e quadrilha. Recurso em sentido estrito. Intimação realizada apenas no nome do corréu. Ausência de menção ao paciente e seu advogado nas publicações. Mácula caracterizada. Concessão da ordem.
«1. Nos termos do CPP, art. 370, § 1º, a intimação do defensor constituído é feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos autos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
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