STJ. Habeas corpus. Crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Lei 7492/1986, art. 4º. Inépcia da denúncia. Prolação da sentença condenatória. Condenação confirmada em sede de apelação. Inviabilidade. Violação ao dispositivo penal. Tema sujeito ao exame fático-probatório.
«1. O pleito de reconhecimento da inépcia da denúncia, quando já há sentença condenatória confirmada por acórdão de apelação, é totalmente descabido, pois impossível analisar mera higidez formal da acusação se o próprio intento condenatório já foi acolhido e confirmado em grau de recurso.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito