TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA DE TRATAMENTO PRESCRITO. HIDROTERAPIA PARA PACIENTE COM ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME). ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer, na qual se pleiteava a cobertura integral, pelo plano de saúde, de tratamento multidisciplinar, incluindo hidroterapia, para beneficiária diagnosticada com atrofia muscular espinhal (AME) tipo I. A sentença recorrida determinou que a operadora não estava obrigada a custear integralmente as terapias, limitando-se ao reembolso parcial.
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