TJRJ. Ação de conhecimento, movida em face da seguradora, concessionária e prestadora de serviços de assistência técnica de veículos, objetivando o Autor a devolução do seu veículo em perfeito estado de uso, sem prejuízo das demais coberturas securitárias, ao argumento de que, após 117 dias do seu automóvel ser abalroado, o mesmo ainda não havia sido integralmente reparado, com pedidos cumulados de indenização por dano moral e por desvio produtivo. Autor que celebrou acordo com a seguradora. Sentença que homologa o acordo e extingue o feito com julgamento do mérito, com base no art. 487, III, b do CPC. Apelação do Autor. Relação de consumo. Responsabilidade solidária. A transação celebrada entre um dos codevedores solidários e o credor da dívida beneficia os demais. Inteligência do art. 844, § 3º do Código Civil. Solidariedade que foi admitida pelo Apelante, ao invocar expressamente na petição inicial da ação proposta, a aplicação do art. 18, §1º, I, II e III da Lei 8.078/1990. Precedentes do TJRJ. Sentença que, com acerto, julgou extinto o processo com apreciação do mérito quanto aos devedores solidários. Desprovimento da apelação.
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