TJSP. Delito de trânsito. Embriaguez ao volante. CTB, art. 306. Condenação criminal imposta em primeira instância. Pleito defensivo de absolvição, por falta de provas. Impossibilidade. Acusado conduzia seu veículo embriagado. Taxas de alcoolemia apuradas: 0,41 e 0,38 mg/l de sangue. Testemunhos de policiais. Relatos com eficácia probatória, preponderando sobre as palavras dos réus, quando seguros, insuspeitos e estiverem em harmonia com o restante da prova. Crime de perigo presumido. Inviável, no mais, a pretendida isenção de custas. Recurso defensivo improvido.
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