TJSP. Interesse processual. Medida cautelar de protesto contra alienação de bens. Garantia de pagamento de futura e eventual satisfação de honorários de sucumbência. Ausência de legítimo interesse, porque ainda incerto e indeterminado o crédito alegado, e de demonstração da intenção de dissipar patrimônio. Decisão reformada para julgar extinto o processo com fundamento no art. 267 VI do CPC/1973. Recurso provido.
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