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DOC. 161.4582.6002.3700

TJSP. Recurso. Apelação. Efeito apenas devolutivo. Regra geral, as apelações interpostas em face de sentenças proferidas em mandado de segurança ostentam efeito meramente devolutivo. Somente diante de situações excepcionais é possível restabelecer os efeitos de liminar outrora concedida. Ausência de verossimilhança da alegação a justificar a suspensividade pleiteada. Manutenção da decisão que recebeu apelação tão somente no efeito devolutivo. Recurso não provido.

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