TJSP. Recurso. Apelação. Efeito apenas devolutivo. Regra geral, as apelações interpostas em face de sentenças proferidas em mandado de segurança ostentam efeito meramente devolutivo. Somente diante de situações excepcionais é possível restabelecer os efeitos de liminar outrora concedida. Ausência de verossimilhança da alegação a justificar a suspensividade pleiteada. Manutenção da decisão que recebeu apelação tão somente no efeito devolutivo. Recurso não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito