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DOC. 161.4582.6003.2400

TJSP. Família. Alvará. Licença de funcionamento. Inexistência. Interdição administrativa. Casa de repouso. Abrigo mantido em local não permitido por lei. Remoção necessária dos abrigados. Estabelecimento notificado para encerramento de suas atividades. Prazo decorrido. Impossibilidade de transferir para o Município responsabilidade de realocação dos idosos que é da apelante. Hipótese, entretanto, em que o Município, no exercício do seu poder de polícia, deverá mobilizar os seus órgãos de assistência social para, em comum acordo com as famílias, que pagam pela estadia dos idosos, acompanhar a transferência de cada um deles, de acordo com as necessidades e conveniências de cada um, também adotando medidas para que outros idosos não sejam acolhidos nesse mesmo local. Ação improcedente. Recurso não provido.

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