TJSP. Multa. Cominatória. Ação indenizatória por danos morais movida contra instituição bancária. Condenação. Ausente qualquer ilegalidade na fixação de multa diária, nos termos do CPC/1973, art. 461, § 5º, objetivando sua imposição fazer com que a parte cumpra o que foi determinado no processo, não pode, seu valor, gerar enriquecimento da parte contrária fazendo com que se preocupe apenas com tal importância e esqueça o real motivo do ajuizamento da demanda. Decisão reformada para ajustar o valor indenizatório. Recurso do banco provido.
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