TJSP. Suspensão condicional do processo. Requisitos. Réu denunciado como incurso no CTB, art. 306. Sobrestamento do feito por dois anos. Superveniência de notícias do cometimento de novo delito (furto qualificado) durante o período de prova resultando em condenação. Possibilidade de revogação do benefício (mesmo após o período de prova). Decisão mantida. Recurso não provido.
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