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DOC. 161.4582.6004.0900

TJSP. Suspensão condicional do processo. Requisitos. Réu denunciado como incurso no CTB, art. 306. Sobrestamento do feito por dois anos. Superveniência de notícias do cometimento de novo delito (furto qualificado) durante o período de prova resultando em condenação. Possibilidade de revogação do benefício (mesmo após o período de prova). Decisão mantida. Recurso não provido.

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