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DOC. 161.4648.8156.9052

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA IMPUGNADA. ÔNUS DA PROVA. ART. 429, CPC/2015. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FALSIDADE CONSTATADA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTANCIAS DO CASO EM CONCRETO. MAJORAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO.

Considerando que a instituição financeira não comprovou a contratação do cartão de crédito consignado e operação de saque, deve ser mantida a declaração de inexistência. Caracteriza dano de cunho moral a realização de descontos indevidos em benefício previdenciário. A fixação do quantum a ser solvido a título de danos morais deve ser feita com lastro nas circunstancias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Em regra, a repetição do indébito de opera de maneira simples, pois somente haverá devolução em dobro, se comprovada ausência de boa-fé do fornecedor. Considerando que se atestou que se trata de fraude, e declarada a inexistência do debito, a atitude do fornecedor não se encontra amparada, se mostrando, na situação em estudo, devida a repetição em dobro prevista na norma precitada, diante da ausência de cautela na contratação com a autora.

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