TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
Pretensão de reparação de danos morais decorrentes do falecimento do genitor da parte autora, enquanto este se encontrava em tratamento em nosocômio público municipal. Erro médico. Procedência do pleito indenizatório formulado reconhecida por sentença. Error in judicando. Inexistência de falha na prestação do serviço. Laudo pericial conclusivo acerca da ausência de falha no atendimento médico. Erro médico não comprovado. Afastada a responsabilidade do hospital e do médico, o qual possui obrigação de meio e não de resultado. Nexo de causalidade entre a conduta dos prepostos do réu e o dano alegado pela parte autora não demonstrado. Dano moral não caracterizado. O direito conhece a responsabilidade sem culpa, mas não a responsabilidade sem causa. Reconhecimento da improcedência do pleito indenizatório que se impõe. PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. NÃO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA.
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