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DOC. 161.5301.5000.7900

STJ. Reclamação. Juizado especial cível. Legalidade da multa pelo descumprimento de ordem judicial, ainda que o respectivo montante exceda a alçada dos juizados especiais cíveis.

«1. Uma causa processada em Juizado Especial Cível, de diminuto valor patrimonial, pode resultar numa multa que exceda a alçada e que supere em múltiplas vezes o montante originariamente controvertido. Tudo porque, a se entender que a multa não pode exceder à alçada, a 'astreinte' aplicada nessa jurisdição terá um teto tarifado, por cujo pagamento o demandado poderá optar em prejuízo à ordem judicial. Vale dizer, em casos que tais está em causa a autoridade da jurisdição, que se sobrepõe aos limites do Juizado Especial Cível.

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