STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Natureza remuneratória. Incidência. Precedentes. AgRg nos EREsp. 1.441.572/RS; AgRg nos edcl nos EREsp. 1.352.146/RS; AgRg nos edcl nos EREsp. 1.352.303/RS e edcl nos edcl no REsp. 1.322.945/df. Agravo regimental do contribuinte a que se nega provimento.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição.
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