STJ. Tributário e processual civil. Contribuição previdenciária. Incidência sobre salário-maternidade e férias gozadas. Súmula 83/STJ.
«1. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.230.957/RS, Relator Min. Mauro Campbell Marques, sob o rito dos Recursos Repetitivos,CPC/1973, art. 543-C, entendeu que incide a contribuição previdenciária sobre salário-maternidade pago pelo empregador, por possuir natureza remuneratória.
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