STJ. Tributário e processual civil. ISS. Violação do CPC/1973, art. 557 não configurada. Complementação de laudo pericial. Necessidade. Súmula 7/STJ.
«1. Não há falar em violação do disposto no CPC/1973, art. 557. Inicialmente, a inovação por ele trazida instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso, entre outras hipóteses quando manifestamente improcedente ou contrário a súmula ou entendimento dominante na jurisprudência daquele tribunal, ou de Cortes Superiores, rendendo homenagem à economia e celeridade processuais. Assim, a eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, conforme precedentes do STJ.
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