STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. CTN, art. 166. Recolhimento de tributo como substituto. Substituição tributária para frente. Tese relevante. Omissão configurada. Retorno dos autos. Necessidade.
«1. O acórdão recorrido foi omisso quanto à alegação da Fazenda Nacional de que o PIS era recolhido pela empresa não só como contribuinte de fato, mas também como contribuinte de direito, quando, em substituição tributária para a frente, era tributada como fabricante e legalmente obrigada a recolher o tributo na venda de cigarros ao comerciante varejista (substituído).
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