STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de divergência jurisprudencial. Contexto fático diferente. Execução fiscal. Intimação da penhora. Falta de prequestionamento. 1. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC e art. 255 do RI/STJ, art. 541, parágrafo único,) impede o conhecimento do recurso especial com base na alínea «c», III, do CF/88, art. 105.
«2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não existe divergência jurisprudencial, quando o contexto fático dos acórdãos confrontados apresenta dispariedade, como na presente hipótese. Enquanto o acórdão paradigma traz caso em que os nomes dos advogados não constam da intimação, o decisum confrontado demonstrou que o devedor foi intimado pessoalmente da arrematação, portanto não haveria necessidade da intimação do causídico.
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