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DOC. 161.5301.5010.0400

STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de tortura praticado por agentes públicos. Laudo pericial subscrito por apenas um perito oficial. Nulidade. Não ocorrência. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Agravo improvido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a exigência de dois peritos para a realização do exame pericial se restringe à hipótese em que o laudo é feito por peritos não oficiais, não havendo falar em nulidade da perícia.

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