STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Diferenças vencimentais de 3,17%. Execução contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, que representam aproximadamente 1,5% sobre o valor em discussão nos embargos do devedor (R$ 81.265,25). Irrisoriedade. Majoração que se impõe para o percentual de 5%. Agravo regimental desprovido.
«1. Os honorários advocatícios foram fixados pelo Tribunal a quo em R$ 1.000,00, que representam 1,5% sobre o valor pago aos autores, o que se mostra manifestamente irrisório, pelo que aquela retribuição não é compatível com a dignidade do trabalho profissional advocatício.2. O exercício da Advocacia envolve o desenvolvimento de elaborações intelectuais frequentemente refinadas, que não se expressam apenas na rapidez ou na facilidade com que o Causídico o desempenha, cumprindo frisar que, em tal caso, essa desenvoltura (análise jurídica da situação e na produção da peça que a conterá) se deve ao acúmulo de conhecimento profissional especializado, acumulado em anos e anos de atividade; creio que todos devemos reconhecer (e talvez até mesmo proclamar) essa realidade da profissão advocatícia privada ou pública, sublinhando que sem ela a jurisdição restaria enormemente empecida e (talvez) até severamente comprometida.
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