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DOC. 161.5471.8003.6800

STJ. Processual civil e administrativo. Contribuição sindical. Recolhimento. Servidores públicos estaduais inativos. Impossibilidade.

«1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a Contribuição Sindical, prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário, excetuado, em relação a este, o inativo. Precedente do STJ: REsp 1.225.944/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/05/2011; e STF: RE 684906 AgR, Relator: Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 10-02-2. Agravo Regimental não provido.»

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