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DOC. 161.5471.8005.8500

STJ. Tráfico transnacional de drogas. Causa especial de redução de pena. Não preenchimento dos requisitos legais. Transportador de substância entorpecente. Circunstância caracterizadora de dedicação a atividades ilícitas. Insurgência desprovida.

«1. Na esteira dos precedentes deste Sodalício, na hipótese de o réu caracterizar-se como transportador de substância entorpecente, não se mostra plausível o reconhecimento dos requisitos «não participar de organização criminosa» e «não se dedicar a atividades criminosas», impossibilitando, portanto, o deferimento do privilégio previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33.

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