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DOC. 161.5533.0000.3100

STJ. Direito administrativo. Embargos de divergência. Concurso público. Nomeação decorrente de decisão judicial. Efeito financeiro retroativo. Impossibilidade. Limitação à data do efetivo exercício.

«1. Não é devida indenização ao candidato cuja nomeação tardia decorra de decisão judicial, haja vista que o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da administração pública a justificar uma contrapartida indenizatória. (EREsp 1.117.974/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Rel. p/ Acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 21/09/2011, DJe 19/12/2011).

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