STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Malferimento do CF/88, art. 53, parágrafo único. Matéria constitucional. Usurpação da competência atribuída ao STF. Dissídio jurisprudencial. Não comprovado.
«1. A matéria relativa ao CF/88, art. 53, parágrafo único não pode ser analisada pela via eleita, pois em sede de recurso especial não se analisa suposta afronta a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída à Suprema Corte.
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