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DOC. 161.5533.0003.5000

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Adicional de horas extras. Férias gozadas. Incidência.

«1. A orientação firmada por esta Corte Superior sobre o tema é no sentido de que «o pagamento de férias gozadas e de salário-maternidade possui natureza remuneratória, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/3/2014; e AgRg nos EREsp 1.456.440/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/12/2014» (AgRg no AREsp 698.617/GO, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/6/2015).

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