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DOC. 161.5533.0003.9000

STJ. Processual civil e civil. Contratos bancários. Empréstimo. Descontos em folha de pagamento. Débito em conta-corrente. Limitação. Percentual de 30% (trinta por cento). Deficiência na fundamentação do agravo. Ausência de impugnação específica às razões da decisão objurgada. Súmula 284/STF e Súmula 182/STJ.

«1. O entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a orientação do STJ, no sentido de que a retenção de salário do correntista, para fins de saldar débito relativo a contrato de mútuo bancário, ainda que conste cláusula autorizativa, não se reveste de legalidade, porquanto a instituição financeira pode buscar a satisfação de seu crédito pelas vias judiciais.

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