STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Favorecimento da prostituição. Ameaças às vítimas mediante uso de telefone celular em estabelecimento carcerário. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Risco à integridade física das vítimas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.
«1. Extrai-se do decreto prisional que o recorrente - condenado a 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão pela prática dos delitos de estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição - teria ameaçado as vítimas mediante uso de telefone celular em estabelecimento carcerário, razão pela qual o julgador manteve a prisão preventiva, negando ao réu o direito de apelar em liberdade.
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