STJ. Nulidade da audiência de instrução e julgamento. Mácula arguida pela defesa em petições apresentadas após a impetração do writ originário. Não ocorrência de decisão extra petita. Mácula não caracterizada. Coação ilegal inexistente.
«1. Da leitura da inicial do mandamus originário, bem como do seu aditamento e do posterior requerimento formulado pela defesa, constata-se que a autoridade apontada como coatora julgou o mérito do remédio constitucional nos limites das arguições formuladas pelos impetrantes, não tendo extrapolado o conteúdo das petições por eles apresentadas, o que afasta a ocorrência de decisão extra petita.
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