STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I e II,) e resistência. Dosimetria. Reconhecimento da preponderância da atenuante da menoridade relativa sobre a agravante da reincidência. Inviabilidade de análise diretamente por este tribunal superior. Matéria não dirimida pela corte de origem. Supressão de instância. Recurso improvido.
«1. Inviável o exame da possibilidade de reconhecimento da preponderância da menoridade relativa sobre a reincidência, porquanto tal questão não foi suscitada pelo recorrente em sede de apelação e tampouco analisada pelo Tribunal a quo, sob pena de incidir na indevida supressão de instância.
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