STJ. Acusados perseguidos e capturados após a prática do crime. Desnecessidade da posse mansa e pacífica para a consumação do delito de roubo. Ilegalidade não caracterizada.
«1. O crime de roubo, assim como o de furto, se consuma quando o agente obtém a posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessário que esta se dê de forma mansa e pacífica. Doutrina. Jurisprudência.
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