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DOC. 161.5555.4000.4700

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Processo penal. Desaforamento indeferido pela corte a quo. Medida de exceção. Dúvida na imparcialidade dos jurados não demonstrada. Ordem denegada.

«1. O pedido de desaforamento somente pode ser deferido quando há fundada suspeita de parcialidade dos jurados. Meras suposições de que a repercussão do delito possa influenciar na decisão do Conselho de Sentença não são suficientes para deslocar o julgamento popular.

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