STJ. Processual civil. Administrativo. FGTS. Recurso especial. Isenção prevista no Lei 9.028/1995, art. 24-A. Ressarcimento das custas processuais adiantadas pelos autores. Pagamento das diferenças resultantes da aplicação dos expurgos inflacionários sobre a multa indenizatória de 40% do FGTS. Ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal - CEF.
«1. A isenção prevista no Lei 9.028/1995, art. 24-A, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35/2001, não abrange as custas processuais pagas antecipadamente, quando do ajuizamento da ação, no que exceder o limite da sucumbência experimentada pelos autores.
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