STJ. Inquérito. Investigação criminal que se dirige contra procurador-geral de justiça. Competência. Princípios da simetria e do Juiz natural. Arts. 96, II e 105, I, a da CF/88. Art. 114, II, a, da constituição do estado do Mato Grosso do Sul. Manifestação do mpf, pela vice-procuradora-geral da república, ela wiecko V. De castilho, pela incompetência do STJ. Competência originária do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul reconhecida. Remessa dos autos ao presidente do tj/MS, para a consideração que merecer.
«1. A competência originária do STJ é de matriz constitucional e nela não se inscreve a de processar e julgar, por crimes comuns, os membros do Ministério Público, senão somente, naquelas hipóteses distintas das previstas no CF/88, art. 105, I, a.
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